IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.787, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 29.079,37, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para pagamento do Plano Estadual de Redução de Filas do Estado de São Paulo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 29.079,37 (vinte e nove mil, setenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para pagamento do Plano Estadual de Redução de Filas do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.073 - REMUNERÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS
xxxx-3.3.90.39.00-02-300.0174 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 29.079,37
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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