IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.788, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 47, 81 e 180, ao Orçamento Municipal para 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 47, 81 e 180, ao Orçamento Municipal para 2024, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.303.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
0317-3.3.50.39.22-08-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Linense para Cegos -Crebim.........R$ 240.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.303.0075-1.615 - REPASSE À ENTIDADES
0252-4.4.50.39.11-08-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Associação Linense para Cegos - Crebim......R$ 240.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.