IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.791, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 576.039,75, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 576.039,75 (quinhentos e setenta e seis mil, trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.921 - REPASSE AO PRONTO SOCORRO DA STA. CASA DE LINS

0321-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral........R$ 576.039,75

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0328-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........R$ 576.039,75

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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