IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.761, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Executivo a desafetar da destinação original indicada nas Matrículas nºs: 31.312, 31.313, 31.314 e 31.315, os respectivos imóveis destinados às áreas institucionais, passando a constituir bens de uso dominial para fins de construção de moradias para famílias em situação de vulnerabilidade sanitária no Município e revoga a Lei Complementar Municipal nº 1.753, de 05/12/23.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação original indicada nas Matrículas nºs: 31.312, 31.313, 31.314 e 31.315, os respectivos imóveis destinados às áreas institucionais, passando a constituir bens de uso dominial para fins de construção de moradias para famílias em situação de vulnerabilidade sanitária no Município:

I – “imóvel: um terreno, designado como Lote nº 29 (vinte e nove), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e Comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 28; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 30; e nos fundos mede 11,04 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 16; perfazendo uma área de 262,82m²”;

II – “imóvel: um terreno designado como Lote nº 30 (trinta), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 29; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 31; e nos fundos mede 11,18 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 15; perfazendo uma área de 264,81m²”;

III - “imóvel: um terreno designado como Lote nº 31 (trinta e um), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 30; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 32; e nos fundos mede 11,18 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 14; perfazendo uma área de 264,81m²”;

IV “imóvel: um terreno designado como Lote nº 32 (trinta e dois), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 31; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 33; e nos fundos mede 11,18 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 13; perfazendo uma área de 264,81m²”.

Art. 2º - Os imóveis foram avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, composta conforme Decreto Municipal nº 12.871, de 24/02/22, conforme segue:

Lote 29 – área do Lote: 262,82m²;

Valor lote/m² R$ 250,00 – (duzentos e cinquenta reais);

Valor Total R$ 65.705,00 – (sessenta e cinco mil, setecentos e cinco reais);

Lote 30 – área do Lote 264,81m²;

Valor lote/m² R$ 265,00 – (duzentos e sessenta e cinco reais);

Valor Total R$ 70.174,65 – (setenta mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

Lote 31 – área do Lote 264,81m²;

Valor lote/m² R$ 265,00 – (duzentos e sessenta e cinco reais);

Valor Total R$ 70.174,65 – (setenta mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

Lote 32 – área do Lote 264,81m²;

Valor lote/m² R$ 265,00 – (duzentos e sessenta e cinco reais);

Valor Total R$ 70.174,65 – (setenta mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 1.753, de 05/12/23.

Lins, 13 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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