IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1629 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.071/2024 =

de 14 de março de 2024.

Estabelece as atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão vinculado à Diretoria de Assistência Social.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção e Igualdade Racial, vinculada a Diretoria de Assistência Social e sob gestão do próprio Diretor da Pasta.

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

I - Articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;

II - Promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;

III - Articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;

IV - Articular políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afro descendentes, em especial a mulher negra;

V - Observar o corte racial na contratação de estagiários e na realização de concursos públicos para provimento de cargos pela Administração Municipal, tais como saúde, educação, habitação, cultura, segurança, cidadania, assistência social e planejamento;

VI - Priorizar a contratação de empresas, por parte da Administração Municipal, que tenham programas de ações afirmativas para a contratação de funcionários;

VII - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura Municipal;

VIII - constituir um ponto referencial de atendimento à população negra, com serviços de informação, estudos, pesquisa, apoio e orientação sobre os serviços públicos, em especial na preservação e atendimento a situações de violência.

Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial atuará sob Coordenação do titular da Diretoria de Assistência Social.

Art. 3º Compete à Coordenação/Direção Geral de Promoção da Igualdade Racial:

I - Assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial;

II - Dirigir os trabalhos da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste Decreto;

III - Assessorar o Prefeito nas articulações de projetos estaduais e federais voltados às finalidades da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto vincularão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 14 de março de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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