IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 329 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO 1.369/2024
De 14 de março 2024.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DO ADICIONAL DE DIFÍCIL ACESSO.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.567/2.010,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 1658/2012 no seu artigo 60, que dispõe “A gratificação por trabalho ou docência em escola de difícil acesso será concedida aos servidores da carreira dos profissionais do magistério enquanto atuarem nas referidas unidades escolares e terá o valor da hora-aula ou do vencimento acrescido o percentual de 15% (quinze por cento).”;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1975/2019, em seu artigo 3º “A gratificação por trabalho ou docência em escola de difícil acesso será concedida aos Profissionais do Magistério enquanto atuarem na condição de difícil acesso, percebendo valores conforme a distância entre a unidade escolar e a residência detalhamento abaixo:
I. Entre 2 (dois) e 30 (trinta) quilômetros: R$ 200,00 (duzentos reais);
II. Entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) quilômetros: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica reajustado o valor do Adicional de Difícil Acesso em:
I - Entre 2 (dois) e 30 (trinta) quilômetros: R$ 258,77 (duzentos reais);
II - Entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) quilômetros: R$ 517,54 (quatrocentos reais);
Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessários.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de março de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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