IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1423 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.217, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 820.000,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.210ª sessão extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020700 Departamento de Serviços Públicos

15.452.0007.1265.0000 CONSTRUÇÃO – BARRAÇÃO RECICLAGEM

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 08 – Emenda Parlamentar Individual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução da obra de construção de barracão para a cooperativa de catadores de lixo reciclável domiciliar, na Rodovia Eng. Constâncio Cintra, sentido Morungaba/Amparo, no km 107+800, com recursos advindos da rentabilidade financeira do Convênio oriundo da Emenda nº 202242210001, celebrado com o Ministério da Economia.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação previsto no presente exercício por conta da rentabilidade financeira dos recursos do convênio celebrado.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 14 de março de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de março de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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