IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1423 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.669, de 14 de março de 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 1.366, de 19 de outubro de 2010, que autoriza o Poder Executivo receber contribuições financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, a título de doação, objetivando o fortalecimento dos serviços de saúde do Município e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - As contribuições financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, a título de doação, objetivando o fortalecimento dos serviços de saúde do Município, de que trata a Lei nº 1.366, de 19 de outubro de 2010, serão depositadas diretamente pelos doadores em conta específica denominada PMM Fundo Municipal de Saúde, na agência nº 3083-x, do Banco do Brasil S/A, na c/c 1056-1, CNPJ 45.755.238/0001-65, preferencialmente até o último dia de cada mês.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior, destinar-se-ão ao auxílio com as despesas de contrapartida das obras de ampliação do Hospital Santo Antonio, onde encontra-se instalado o serviço de Pronto Socorro do Município de Morungaba e, se houver saldo, para cobrir despesas exclusivas da área de saúde.
Art. 3º - Os doadores pessoas físicas ou jurídicas poderão acompanhar a destinação dos recursos doados por intermédio dos canais digitais, pelo Portal Transparência ou por solicitação de informações/documentos que comprovem a aplicação dos recursos, mediante requerimento protocolado na Seção de Expediente (Protocolo) da Prefeitura.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão a conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.948, de 19 de outubro de 2010.
Morungaba, 14 de março de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de março de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.