IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1065 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.707, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DO CONDOMÍNIO FECHADO EMPRESARIAL POUSO ALEGRE”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam aprovados os planos e projetos do condomínio fechado empresarial denominado “CONDOMÍNIO FECHADO EMPRESARIAL POUSO ALEGRE”, pertencente à NOVA DIMENSÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.159.198/0001-04, com sede na cidade Franca-SP, na Rua Realindo Jacinto Mendonça nº4323, Vila Imperador, objeto matricula nº1.393 CRI de Brodowski, área localizada em perímetro urbano, com uma área total de 155.581,30 (cento e cinqüenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um e trinta metros quadrados), nas seguintes condições:
§ 1º. Da área total descrita no “caput” são destinados 86.204,99 (oitenta e seis mil e duzentos e quatro e noventa e nove metros quadrados) para os 86 (oitenta e seis) lotes e 69.376,31 (sessenta e nove mil e trezentos e setenta e seis e noventa e nove metros quadrados) como sendo equipamento público urbano que são distribuídos das seguintes formas:
a) Sistema Viário – 29.319,51 (vinte e nove mil e trezentos e dezenove e cinqüenta e um metros quadrados).
b) Áreas Institucionais – 7.822,17 (sete mil e oitocentos e vinte dois e dezessete metros quadrados).
c) Áreas Verde – 22.229,32 (vinte e dois mil e duzentos e vinte e nove e trinta e dois metros quadrados).
d) Sistema de Lazer – 10.005,31 (dez mil e cinco e trinta e um metros quadrados).
ARTIGO 2º. Nos termos do artigo 22 da Lei 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, passam a integrar o domínio do Município, desde a data do registro de loteamento.
Parágrafo único: Nos termos do § 8º do Art. 2º da lei nº 6.766/79 fica vedado o impedimento de acesso a pedestres ou aos condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
ARTIGO 3º. O Condomínio de que trata o artigo 1º é regido pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei 9.785, de 29 de Janeiro de 1999 e demais alterações posteriores, e pela Lei Municipal nº 275, de 20 de Novembro 2017 que dispõe sobre o Plano Diretor.
ARTIGO 4º. O Condomínio conforme verificado na planta e no memorial descritivo e justificado, aprovados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Licença Prévia nº 4003062.
ARTIGO 5º. Compete única e exclusivamente à loteadora executar as obrigações constantes no Plano Diretor do Município.
ARTIGO 6º. O empreendedor garantirá a execução das obras com caução dos lotes no próprio empreendimento, mediante escritura de garantia hipotecária, com fulcro no artigo 36, III, da Lei Complementar nº 275 de 20 de Novembro de 2017.
Parágrafo único: Nos termos do artigo 36, III, §3º, da Lei Complementar nº 275 de 20 de Novembro de 2017, ficam caucionados na matricula nº 1.393, CRI de Brodowski, os 30 lotes a seguir:
| Quadra - A | Lotes: 1,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45 e 46 |
ARTIGO 7º. – Nos termos do artigo 37, § 1º, da Lei Complementar 275/2017 o empreendedor deverá apresentar, 60 dias antes do vencimento da garantia, os termos de recebimento das obras de infraestrutura tal como especificado no cronograma físico financeiro do empreendimento, emitidos através dos órgãos competentes.
ARTIGO 8º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura procederá à efetiva fiscalização da execução de toda a infraestrutura que será objeto de implantação, dentro dos prazos fixados, cabendo-lhes ainda, exigir que a execução seja procedida de forma a atender as normas técnicas que o Município obedece em suas obras, e que são exigíveis para suas benfeitorias.
ARTIGO 9º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, competindo à loteadora o pagamento de todas as despesas provenientes do registro junto ao Cartório de registro de Imóveis desta Comarca.
ARTIGO 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 14 de março de 2024.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.