IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 2087 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 16 877, de 15 de março de 2024
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, autorizado pela Lei nº 7045, de 05 de dezembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Cidade
Unidade Executora: 01 – Secretaria da Cidade
04.122.0005.2014.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 50.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 25 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02 – Departamento de Manutenção Urbana e Rural
15.452.0028.2070.0000 – Manutenção do Departamento de Qualidade Urbana e Rural
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 50.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.