IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1742 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.734/2.024.

06 DE MARÇO DE 2.024.

OBJETO: “Dispõe sobre normas e diretrizes para a redução de gastos com pessoal e outras despesas de manutenção da administração municipal e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM, no Art.42, Inciso VIII;

CONSIDERANDO que o momento econômico em que o país está passando e se recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos;

CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recurso transferido pela União aos municípios, e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo Governo do Estado aos municípios, porém, com as altas que as contas sofreram em diversos serviços houve um aumento nas despesas;

CONSIDERANDO que os repasses federais e estaduais não estão sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando a Prefeitura a praticamente custear os serviços, através de aportes financeiros, que em alguns casos são superiores aos repasses federais;

CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população e que os serviços essenciais serão mantidos;

DECRETA:


Art. 1º - Toda e qualquer gratificação de servidor do quadro permanente será paga tão somente a edição de portaria em que conste a respectiva designação e fundamentação para o ato, restando mantidos os pagamentos já vigentes.

Art. 2º - Todo e qualquer pagamento de horas extraordinárias devem ser previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo e encaminhado com a folha de ponto ao setor de pessoal para posterior inclusão e pagamento.

Art. 3º - Serão priorizados os pagamentos referentes a folha de pagamento, encargos previdenciários, parcelamentos e contratos cujo objeto seja a prestação de serviço com o fornecimento de mão de obra as atividades essenciais do município, conforme a ficha e fonte de recurso, para posteriormente seguir a ordem cronológica de fornecedores, sendo essa uma forma de manutenção dos serviços ativos e prevenção a pagamento de encargos adicionais.

Art. 4º - Toda e qualquer nota de manutenção de veículo será atestada pelo motorista condutor e responsável pelo setor do veículo, esse último que deverá elaborar um breve relatório com o defeito apresentado a instruir o processo que ao final terá os orçamentos e aprovação dos serviços realizado pelo Chefe do Executivo.

PARÁGRAFO ÚNICO - As peças eventualmente trocadas na manutenção devem ser restituídas ao município para fins de fiscalização a confirmação dos serviços, preferencialmente colocadas no porta malas com cópia da respectiva nota fiscal, a qual será conferida e atestada pelos indicados no caput deste artigo antes do descarte.

Art. 5º - Todos os processos licitatórios deverão estar regularmente cadastrados junto aos sistemas de informática e transparência, bem como as notas de empenho devidamente vinculadas nas respectivas dotações orçamentárias do contrato.

Art. 6º - As notas fiscais ainda que já empenhadas estarão sujeitas a conferência quanto a fidedignidade dos dados e fornecimento dos produtos.

Art. 7º - Todo e qualquer recebimento de produto pela municipalidade deverá ser atestado por dois funcionários, sendo necessariamente um do setor ao qual se destina o fornecimento e o outro o gestor responsável pelo contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O setor de saúde deverá se ater as alterações da Lei 8.080/90, em seu Art. 6-A para a elaboração da relação de estoque de medicamentos, material de enfermagem e odontológico, sua atualização e divulgação a cada 15 dias junto ao site do município.

Art. 8º - Todo e qualquer pedido de adiantamento e diária serão submetidos a aprovação do Chefe do Executivo com requerimento prévio contendo a justificativa da despesa.

Art. 9º - Caberá a cada Setor apresentar estudo detalhado de seus gastos, apontando, o mais especificamente possível, medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de gastos, bem como propondo a rescisão de contratos não essenciais.

Art. 5º - Fica a contabilidade autorizada a dar baixa em toda e qualquer dívida do município que conste no passivo a mais de cinco anos, inscrevendo as respectivas como prescritas.

Art. 6º - Compete ao controle interno o acompanhamento dessas medidas, com o devido apontamento a eventual descumprimento, o que deverá ser tratado pela instauração de processo administrativo para apuração do cometimento de desobediência.

Art. 7º - A contabilidade e tesouraria ficam desautorizados a proceder com empenho e pagamento de qualquer documento que não contenha as respectivas autorizações pelos responsáveis, nos termos desse Decreto, a partir de sua vigência.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

06 de março de 2.024.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.