IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 2069 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 039

DECRETO nº 3.633/2024.

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E SIMILARES, CAMAROTES, ESTACIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE RODEIO E FEIRA AGROPECUÁRIA NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "JOÃO ORSI" DURANTE AS FESTIVIDADES DOS 118 ANOS DO MUNICÍPIO - JUNINÃO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que a entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO devidamente inscrita no CNPJ nº. 51.348.365/0001-42, com sede nesta cidade, se propôs a organizar os serviços da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante os festejos dos 118 anos de fundação do Município - Juninão 2024, a serem realizados no período de 20 a 23 de junho próximo vindouro;

CONSIDERANDO que a entidade vem prestando valiosos e imprescindíveis serviços ao Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado;

CONSIDERANDO que os rendimentos a serem obtidos com a organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária, cumpridas as exigências do termo de permissão, serão destinados exclusivamente às atividades sociais da entidade, na forma acima descrita;

CONSIDERANDO a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços prestados pela referida entidade;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 4.293, de 14 de março de 2024, que autoriza a permissão de uso, de bem público municipal a título precário, bem como a firmar respectivo termo com a ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO, e dá outras providências;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica atribuída à Entidade ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO devidamente inscrita no CNPJ nº. 51.348.365/0001-42, na forma do termo de permissão de uso de espaço público a ser firmado, e a título precário, na realização dos festejos dos 118 anos de fundação do Município, a organização e a

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exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante o referido evento.

Art. 2º. Na forma do inciso VII do art. 59 e do § 3º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, a entidade ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO fica autorizada a utilizar a área da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi", durante o período de 20 a 23 de junho próximo vindouro, para os fins dispostos no artigo anterior.

Art. 3º. Caberá à entidade ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas através de termo de permissão a ser celebrado entre as partes, para os devidos fins e efeitos.

Art. 4º. A atuação da entidade ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO se limitará à organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento, rodeio e feira agropecuária, durante o período dos festejos de fundação do Município, sem qualquer poder de interferência na organização e realização do mencionado evento.

Art. 5º. O rendimento obtido pela ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO, decorrente da assunção da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária, deverá destinar-se obrigatória e exclusivamente às suas atividades sociais.

Art. 6º. Fica estabelecido os seguintes valores máximos a serem cobrados pela comercialização de bebidas, na forma que segue:

I – Cerveja (puro malte) – R$ 10,00 (dez reais);

II – Cerveja (comum) – R$ 7,00 (sete reais);

III – Refrigerante – R$ 5,00 (cinco reais);

IV – Água Mineral – R$ 3,00 (três reais).

Art. 7º. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a fiscalização da presente Permissão de Uso, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.

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Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de março de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 039 a 041 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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