IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 718A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.164 DE 18 DE MARÇO DE 2024.

(Regulamenta o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12, para as classes de Suporte Pedagógico)

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Art. 1º. – Fica autorizada a abertura da inscrição para a realização pela Secretaria Municipal de Educação, do Processo de Remoção para titulares de cargo da classe de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico), para este ano letivo de 2024.

Art. 2º. –Este Processo de Remoção, de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial o artigo 59 da Lei 4087/20212, é a movimentação do ocupante de cargo de Suporte Pedagógico pertencente ao Quadro do Magistério público de Ituverava, de uma para outra unidade de ensino, que será processada por contagem de pontos, considerando o tempo de efetivo exercício no magistério público municipal de Ituverava, acrescidos do tempo de serviço no cargo do qual o candidato é Titular de Cargo.

Parágrafo único: Caso haja empate, o critério de desempate será a classificação obtida no concurso de Ingresso nº 001/2023.

Art. 3º. – O Processo de Remoção, normatizado por este Decreto, deverá acontecer pela existência de cargos vagos, disponíveis, em virtude de exoneração, de titulares de cargo.

§ 1º - Poderá ser atendido também por este Decreto, sempre respeitando a ordem de classificação, o candidato que se interessar pela remoção para Unidade Escolar que tiver sido liberada, pela movimentação do titular de cargo, já atendido no Processo em questão.

§ 2º - Fica vedada a participação no Processo de Remoção, o candidato que estiver afastado de seu cargo de origem, por qualquer motivo.

Art. 4º. – Os cargos que porventura não forem preenchidos por candidatos abrangidos por este Decreto, serão oferecidos para o Ingresso de candidatos aprovados no Concurso nº 001/2023, em sessão de atribuição disponibilizada por Edital específico.

Art. 5º. – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a expedição de normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 6º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade até 31/12/2024.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de março de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de março de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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