IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1241 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.305/2024
de 13 de março de 2024.
“Institui no Município de Capela do Alto o Programa Municipal de prevenção ao alcoolismo entre Mulheres”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Capela do Alto, o Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
Art. 2° - Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências, causa graves riscos à saúde, sendo considerada bebida alcoólica, para os efeitos desta Lei, toda bebida potável com qualquer teor de álcool.
Art. 3° - Fica criada a Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o público feminino.
Art. 4° - Ao longo de cada ano serão desenvolvidos palestras e seminários sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta Lei, além de distribuição de material informativo, folhetos e montagem de quiosques para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, danceterias, clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos.
Art. 5° - Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto desta Lei, caso sejam identificadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra o vicio, poderão estas serem encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° - Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, além da participação das Secretarias Municipais da Saúde, Assistência Social e demais correlatas, o Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com outros entes governamentais e entidades não-governamentais.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de março de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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