IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1779 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.237/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa vigente do município de Gloria de Dourados/MS, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 no orçamento programa vigente em favor da Secretaria Municipal de Saneamento no valor de R$ 1.922.500,00 (Um milhão novecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender a programação das despesas previstas no Anexo Único, desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos provenientes do inciso I do § 1º do art. 43 da supracitada Lei.
Parágrafo único. O crédito de trata o caput deste artigo tem como objetivo atender as demandas vinculadas ao recurso constante do Contrato de Repasse Nº 5004007/2023, firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. As dotações inseridas por meio desta Lei, quando necessário e insuficiente poderão sofrer alterações orçamentárias por meio da autorização contida na Lei Orçamentaria Anual nº 1.231/2023 de 08 de dezembro de 2023.
Art. 3°. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glória de Dourados/MS, 12 de março de 2024.
ARISTEU PEREIRA NANTES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO UNICO
CRIA PROJETO ATIVIDADE E SUPLEMENTA MEDIANTE SUPERAVIT FINANCEIRO
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS 02 PODER EXECUTIVO 02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 17 – Saneamento 541– Preservação e Conservação Ambiental 019 - Projeto Itaipu 1032 - Programa Itaipu - Saneamento Ambiental, Manejo de Água e Solo.
FONTE NATUREZA DA DESPESA – DESCRIÇÃO VALOR 2.500.0000 - 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00 2.501.0000 - 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 153.000,00
2.500.0000- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 160.000,00 2.501.0000 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.440.000,00 2.500.0000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.250,00 2.501.0000 - 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 137.250,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.922.500,00 |
- ARISTEU PEREIRA NANTES -
PREFEITO MUNICIPAL
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