IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1779 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.237/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa vigente do município de Gloria de Dourados/MS, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 no orçamento programa vigente em favor da Secretaria Municipal de Saneamento no valor de R$ 1.922.500,00 (Um milhão novecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender a programação das despesas previstas no Anexo Único, desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos provenientes do inciso I do § 1º do art. 43 da supracitada Lei.

Parágrafo único. O crédito de trata o caput deste artigo tem como objetivo atender as demandas vinculadas ao recurso constante do Contrato de Repasse Nº 5004007/2023, firmado com a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º. As dotações inseridas por meio desta Lei, quando necessário e insuficiente poderão sofrer alterações orçamentárias por meio da autorização contida na Lei Orçamentaria Anual nº 1.231/2023 de 08 de dezembro de 2023.

Art. 3°. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glória de Dourados/MS, 12 de março de 2024.

ARISTEU PEREIRA NANTES

PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO UNICO

CRIA PROJETO ATIVIDADE E SUPLEMENTA MEDIANTE SUPERAVIT FINANCEIRO

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS

02 PODER EXECUTIVO

02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO

020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

17 – Saneamento

541– Preservação e Conservação Ambiental

019 - Projeto Itaipu

1032 - Programa Itaipu - Saneamento Ambiental, Manejo de Água e Solo.

FONTE NATUREZA DA DESPESA – DESCRIÇÃO VALOR

2.500.0000 - 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00

2.501.0000 - 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 153.000,00

2.500.0000- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 160.000,00

2.501.0000 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.440.000,00

2.500.0000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.250,00

2.501.0000 - 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 137.250,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.922.500,00

- ARISTEU PEREIRA NANTES -

PREFEITO MUNICIPAL


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