IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1630 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.073/2024 =

de 18 de março de 2024.

Designa servidores para Vigilância Epidemiológica, em caráter temporário.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Bariri, em razão do risco de epidemia de dengue e outras arboviroses no município, através do Decreto nº 6.057, de 1º de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que determina a possibilidade de em se tratando de situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS, de âmbito municipal, fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus;

CONSIDERANDO que, o inc. I, do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do que estabelece o art. 6º e art. 196 também da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado programar ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que prevê em seu anexo, no item 4.2.6, b, inciso VII, a possibilidade dos Agentes Comunitários de Saúde exercerem outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores lotados no emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS), para fazerem parte da equipe da Vigilância Epidemiológica, temporariamente, enquanto perdurar a situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Bariri.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 18 de março de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal


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