IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 778 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando, o serviço de saúde pública prestado pela entidade ASSOCIAÇÃO DE AMPARO CÚMPLICES DE UM RESGAUTE;
Considerando, Requerimento protocolado sob o nº. 651, Livro 33, Fls. 05 da referida entidade;
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica concedido através do instituto da PERMISSÃO DE USO, o Bem Imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 472, Sala 11-F, no Terminal Rodoviário na cidade de Santo Anastácio/SP de propriedade do município de Santo Anastácio/SP à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO CÚMPLICES DE UM RESGAUTE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 36.751.066/0001-60, situada nesta cidade.
Art. 2º. - A permissão é dada a título precário, com base no § 3º do artigo 130, da Lei Orgânica Municipal, pelo período de 02 anos.
Art. 3º. - Durante a permissão, todas as despesas com referido imóvel correrão por conta da entidade descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º. – O bem objeto dessa permissão será utilizado exclusivamente para abrigar a sede administrativa da entidade, bem como para a instalação de um “Brechô”, a fim de angariar recursos para atender as necessidades dos animais atendidos pela entidade.
Art. 5º. - Poderá a permissão ser revogada a qualquer momento desde que seja a entidade comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art. 6º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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