IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 1650 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.974, DE 18 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei n.º 6.067/2024, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)
Institui no Município da Estância Turística de Olímpia as “Festividades do Santuário Nossa Senhora Aparecida em honra a Padroeira do Brasil” e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica instituída no Município da Estância Turística de Olímpia, as "Festividades do Santuário Nossa Senhora Aparecida em honra a Padroeira do Brasil”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena de outubro e realizada pelo Santuário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2.º A quinzena declinada no artigo anterior será dedicada à realização de diversas atividades religiosas e sociais.
Art. 3.º O evento de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 4.º O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos eventos, firmando parcerias com seus realizadores, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de março de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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