IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 722 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 14.718, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 09º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 12/03/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Sandra Dias da Silva Corsani, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.502.067-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEBII - Artes, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 18/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.719, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 04º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 14/03/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eduardo Segobe da Silva, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.220.693-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEBII – Educação Física, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 18/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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