IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 912 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 48, DE 18 DE MARÇO DE 2.024.

(Que instaura Sindicância nº 02/2024 que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que foi instaurada a Sindicância, de nº 01/2024, objetivando localizar bens municipais (dois tanques refrigeradores de leite), bem como apurar a autoria e materialidade das ausências dos bens, do qual foi finalizada com a emissão do Relatório Final e encaminhada ao Executivo Municipal para apreciação;

CONSIDERANDO, em que pese todas as diligências e tentativas da Comissão de localizar os equipamentos, restou infrutífero o trabalho inicial, haja vista que, em síntese, concluiu a Comissão: “Diante da ausência de indícios robustos de autoria e materialidade, consubstanciada nos fatos acima narrados, e de acordo com os ditames do fato acima narrados, e de acordo com os ditames do Artigo 171, I da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010, este Colegiado sugere, SMJ, o ARQUIVAMENTO do presente processo.”;

CONSIDERANDO que conforme decisão se faz necessário a realização de novas diligências no sentido de apurar a localização dos bens e o responsável pela sua guarda,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração da Sindicância nº 02/2024, em complementação ao Processo de Sindicância nº 01/2024, nos termos do artigo 168 e ss, da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2.010 (Estatuto dos Funcionários Públicos deste Município), objetivando novas diligências para apurar a ausência e responsável pela guarda dos seguintes bens do acervo patrimonial do município:

Nº patrimonialDescrição do bem
001/11852Refrigerador de leite 500 litros, 220V, inox, marca Gela Brasil, cilindro vertical
001/11853Refrigerador de leite 500 litros, 220V, inox, marca Gela Brasil, cilindro vertical

Art. 2º. Nomear e Delegar competência aos servidores: Dra. Kátia Alessandra Benini Boschetti, RG nº 30.564.539-0 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, Tesoureira, inscrita na OAB/SP sob o nº 472.564, Wendel Carlos Friozi Grigolin, RG nº 44.547.352-6 SSP/SP, inscrito no CPF nº ***.***.***-**, Técnico Administrativo, e, Dra. Sueli Rosa, RG nº 30.256.612-0 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, Analista Administrativa, inscrita na OAB/SP nº 506.942, para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira.

Parágrafo único. Aplica-se à Comissão de Sindicância ora instituída o artigo 64 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2.010 - Estatuto dos Funcionários Públicos deste Município.

Art. 3º. Fixa o prazo de trinta (30) dias, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão.

Art. 4º. Designa para assessorar juridicamente os trabalhos, o Dr. Fernando Longhi Tobal, OAB/SP nº 221.314.

Art. 5º. Designa para acompanhar os trabalhos, o Controlador Interno do Município, Adiorjaniz dos Santos Gonçalves, RG nº 44.547.353-8, CPF nº ***.***.***-**.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 18 de março de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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