IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1495 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5.440, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre o vencimento da taxa de fiscalização/TLLF, referente à competência de março/2024 e dá outras providências.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, para 31 de maio de 2024, a data de vencimento do prazo de pagamento da taxa de fiscalização/TLLF, bem como, o para o pagamento do primeiro trimestre de ISSQN.
Art. 2º Ficam mantidosos prazos de vencimento dos demais tributos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de março de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.