IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 913 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
(Cria cargos em comissão na Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Dirce Reis, SP, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados na Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta, os seguintes cargos em comissão:
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | 25 | Assessor II – Assessoramento Específico | Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo |
1 | 21 | Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde | Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo |
1 | 21 | Assessor de Apoio | Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo |
Art. 2º. O Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Administração Direta, parte integrante da Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar conforme quadro anexo.
Art. 3º. Ficam inseridas no Anexo X, no Tomo II, as atribuições dos cargos de provimento em comissão ora criados no artigo 1º desta lei complementar, conforme segue anexo.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 19 de março de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Da Administração Direta
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | 31 | Assessor Técnico Gabinete | Curso Superior em Direito com inscrição na OAB ou Gestão Pública com inscrição no CRA |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | 25 | Diretor Municipal do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente | Curso Superior |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | Subsídio | Secretário Municipal de Administração e Planejamento | Curso Superior |
1 | 25 | Assessor II – Assessoramento Específico
(Atribuições espelhadas na Lei do Ministério Público do Estado de São Paulo, com acréscimos de outras atribuições - Lei Complementar Estadual nº 1.118/2010 alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.364/2021 e Leis Complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo) | Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo |
1 | 21 | Assessor de Apoio (Atribuições e Nomenclatura inspiradas no Manual de Organização do STJ - Superior Tribunal de Justiça) | Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | Subsídio | Secretário Municipal de Finanças | Curso Superior |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | Subsídio | Secretário Municipal da Educação | Curso Superior na área educacional |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | Subsídio | Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | Curso Superior |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | Subsídio | Secretário Municipal da Saúde | Curso Superior |
1 | 38 | Diretor da Divisão de UBS | Superior em Enfermagem registro no Conselho Regional de Enfermagem |
1 | 21 | Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde
(Atribuições parcialmente espelhadas no Manual de Organização do STJ - Superior Tribunal de Justiça e nas disposições da Resolução nº 1.470, de 29 de abril de 2022, PGJ/SP, com adaptações e 2021 e Leis complementares Estaduais nº 743/1993 - TCE e 1.111/2010 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) | Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | Subsídio | Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos | Curso Superior |
1 | 29 | Chefe da Seção de Engenharia, Arquitetura, Urbanismo e Serviços | Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura com inscrição em seu respectivo conselho de classe |
ANEXO X
TOMO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
ASSESSOR II – ASSESSORAMENTO ESPECÍFICO
Atribuição/função do Cargo |
I - Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro de sua área de atuação; II - Prestar assessoria aos seus superiores e demais autoridades, relativo a Lei 14.133/2021; III - Organizar os trabalhos da sua área administrativa; IV - Transmitir e controlar a execução das atividades no nível de sua competência; V - Prestar assessoramento específico, visando o aprimoramento programas e projetos que compõem o Plano de Ação Governamental; VI - Ofertar ao dirigente de unidades componentes dos órgãos de execução a que esteja administrativamente vinculado, a partir de pesquisas, coleta de dados e informações de interesse tático e operacional, com vistas a subsidiar a tomada de decisões, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas no seu nível de atuação; VII - Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Planejamento no exercício de sua competência; VIII - Outras atribuições compatíveis com a função do cargo.
Requisito: Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo. |
Forma de provimento | Carga Horária Total |
Em comissão | 40 |
ASSESSOR DE APOIO
Atribuição/função do Cargo |
I - Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro de sua área de atuação; II – Dar ampla assistência na elaboração de componentes do Plano e Ação Governamental; III – Plano Anual de Contratações (PAC); IV – Assessorar os trabalhos de sua área administrativa; V - Transmitir e controlar a execução das atividades no nível de sua competência; VI - Prestar assessoramento específico, visando o aprimoramento programas e projetos que compõem o Plano de Ação Governamental; VII - Ofertar ao dirigente de unidades componentes dos órgãos de execução a que esteja administrativamente vinculado, orientação teórica, a partir de pesquisas, coleta de dados e informações de interesse tático e operacional, com vistas a subsidiar a tomada de decisões, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas no seu nível de atuação; VIII - Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Planejamento no exercício de sua competência; IX - Outras atribuições compatíveis com a função do cargo.
Requisito: Perfil profissional e possuir graduação em nível superior preferencialmente compatível com as atribuições do cargo. |
Forma de provimento | Carga Horária Total |
Em comissão | 40 |
ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Atribuição/função do Cargo |
I - Supervisionar as atividades do gabinete, velando pelo exato cumprimento das atribuições pertinentes; II - Assistir o Secretário em assuntos de natureza administrativa e social decorrentes do exercício de suas funções legais e regulamentares; III - Relacionar-se com os titulares das demais unidades administrativas da Secretaria ou outro órgão superior para o exame e acompanhamento de assuntos de interesse do gabinete; IV - Prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos distribuídos ou em andamento no gabinete; V - Assistir pessoas com audiência marcada com o Secretário ou autoridade a que esteja vinculado; VI - Redigir e expedir correspondências e expedientes administrativos afetos ao gabinete, observando-se os limites de sua competência; VII - Receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Secretário ou Agente Político; VIII - Adotar práticas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços realizados no gabinete, bem como avaliá-las apurando sua eficácia; IX - Promover reuniões periódicas com os servidores do gabinete; X - Zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do gabinete, comunicando à área de patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade; XI - Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhes sejam cometidas pelo Secretário ou Agente Político. XII - Assessorar no cumprimento da agenda e atendimento do Gabinete do Secretário ou Agente Político no relacionamento político-administrativo e interlocução com os demais órgãos municipais, órgãos integrantes de outras estruturas de Poder em diversos níveis governamentais, e com organismos e entidades da sociedade civil; XIII - Realizar a atividade de comunicação social da Secretaria ou órgão superior, conforme as diretrizes do Plano de Ação Governamental, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas para chefiar e decidir. XIV - Assessorar na pesquisa de temas dos processos conduzidos pelo Secretário e seus assessores; XV - Executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições, que forem determinados pelo Secretário ou Agente Político, cujas instruções deverá observar.
Requisito: Perfil profissional e preferencialmente possuir graduação em nível superior compatível com as atribuições do cargo.
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Forma de provimento | Carga Horária Total |
Em comissão | 40 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.