IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 863 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.706, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.61.883,76 (Sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos).

Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

04 ADMINISTRAÇÃO

04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.1102 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.129 VPM - Valores de Pequena Monta

CATEGORIA ECONÔMICA

3..00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais.......................................................R$ 50.000,00

TOTAL ..........................................................................................................R$ 50.000,00

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.121 FNAS – Benefício Eventual

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 11.883,76

TOTAL ...........................................................................................................R$ 11.883,76

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro verificado no exercício de 2023..................R$ 61.883,76

TOTAL ............................................................................................................R$ 61.883,76

Art. 3º - Ficam autorizadas as suplementações das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas de receitas 1.3.2.1.02.0.1.42 (164) Rec. Rend. Aplic – FMAS – Benefício Eventual e de Transferências dos recursos FNAS- Benefício Eventual (código de aplicação 02.500.17) dos créditos adicionais especiais abertos acima; e no caso de sentenças judiciais caso seja necessário aporte financeiro e orçamentário em virtude de eventuais sentenças trabalhistas envidas.

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545, de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672, de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE MARÇO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeitura Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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