IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 863 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.707, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.1.159.034,20 (Um milhão, cento e cinquenta e nove mil, trinta e quatro reais e vinte centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

17 SANEAMENTO

17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.1117 SANEAMENTO GERAL

17.512.1117.1.064 Coletor Tronco na Margem Esquerda do Córrego das Lavadeiras – Convênio FEHIDRO - PCJ

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................R$ 1.002.354,39

17 SANEAMENTO

17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.1117 SANEAMENTO GERAL

17.512.1117.1.065 Coletor Tronco na Margem Esquerda do Córrego das Lavadeiras – Contrap.

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................R$ 52.755,49

SUB TOTAL .............................................................................................................R$ 1.055.109,88

UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLITÍCAS COMPLEMENTARES

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1120 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1120.2.117 Projeto Ambiental de Ipeúna

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...............................................................R$ 12.899,52

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 18.786,83

SUB TOTAL .............................................................................................................R$ 31.686,35

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.119 FNAS – PROCAD - SUAS

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...............................................................R$ 2.500,00

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 3.918,96

SUB TOTAL .............................................................................................................R$ 6.418,96

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

13 CULTURA

13.392 DIFISUÃO CULTURAL

13.392.1125 CULTURA

13.392.1125.1.050 Sec. de Cultura e Economia Criativa - Aquisição de Instrumentos Musicais Conv. 2022CV00012

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 55.409,01

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

13 CULTURA

13.392 DIFUSÃO CULTURA

13.392.1125 CULTURA

13.392.1125.1.051 Aquisição de Instrumentos Musicais - Conv. 2022CV00012 – contrapartida

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 10.410,00

SUB TOTAL ..............................................................................................................R$ 65.819,01 TOTAL .......................................................................................................................R$ 1.159.034,20

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) superávit financeiro do exercício de 2023.................................................................R$ 156.679,81

SUB TOTAL ............................................................R$ 156.679,81

b) excesso de arrecadação a arrecadar da rubrica da receita de Conv. Fehidro – Coletor Tronco na Margem Esquerda do Córrego das Lavadeiras (código de aplicação 02.100.81).........R$ 1.002.354,39

SUB TOTAL ..............................................................................................................R$ 1.002.354,39

TOTAL ........................................................................................................................R$ 1.159.034,20

Art. 3º - Fica autorizada as suplementações das dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando:

- excesso de arrecadação da rubrica de receita de rendimento de aplicação financeira Coletor Tronco na Margem Esquerda do Córrego das Lavadeiras – Convênio FEHIDRO - PCJ (código de aplicação 02.100.81) e eventual necessidade de aporte financeiro na dotação de contrapartida do convênio;

- excesso de arrecadação das rubricas das receitas: 1.3.2.1.02.0.1.37 (149) de Rec. Rend. Aplicação Financeira - Projeto Ambiental de Ipeúna e de Transf. do Convênio Projeto Ambiental de Ipeúna – (código de aplicação 02.100.71);

- excesso de arrecadação das rubricas das receitas: 1.3.2.1.02.0.1.31 (148) de Rec. Rend. Aplicação Financeira – Aquis. Instr. Musicais (código de aplicação 02.100.33) e eventual necessidade de aporte financeiro na dotação de contrapartida do convênio,

- excesso de arrecadação das rubricas das receitas a arrecadar FNAS – PROCAD – SUAS e de rendimento de aplicação financeira FNAS – PROCAD – SUAS (código de aplicação 05.500.16).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE MARÇO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.