IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 723 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.040, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Fixa o valor, por EXAME, a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados para realização DE TESTE RÁPIDO PARA DENGUE igg/igm.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;
Considerando que estamos constatando a aceleração dos registros de casos de dengue em nosso Município, desde o início do ano, fortemente associado às alterações nas condições climáticas, como aumento de temperatura e chuvas intensas, propiciando um ambiente na proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da Dengue.
Considerando o Decreto Municipal nº 4.031, de 12 de março de 2024.
Considerando que a Coordenadoria Municipal de Saúde, busca de maneira incessante, disponibilizar aos pacientes da Rede Municipal de Saúde, todos os meios possíveis, seja insumos ou serviços, para prevenção e controle;
Considerando que este exame é indispensável, para atender aos pacientes com rapidez e eficiência;
Considerando que temos laboratórios credenciados através de Chamamento Público, para realização dos exames constantes na Tabela SIGTAP;
Considerando que nessa mesma Tabela SIGTAP, existe o exame TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGG/IGM, porém não existe valor fixado;
Considerando a pesquisa de preços realizada recentemente, onde a média unitária de preços ficou em R$ 21,98 (vinte e um reais e noventa e oito centavos).
Considerando os elementos que constam no expediente ofício nº 028/2024 – DAS, de 19/03/2024.
Expede o seguinte Decreto:
Art. 1.º - É fixado em R$ 21,98 (vinte e um reais e noventa e oito centavos), por exame, o valor a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados para realização de TESTE RÁPIDO PARA DENGUE igg/igm.
Art. 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 19 de março de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de março de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.