IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 723 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.040, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Fixa o valor, por EXAME, a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados para realização DE TESTE RÁPIDO PARA DENGUE igg/igm.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;

Considerando que estamos constatando a aceleração dos registros de casos de dengue em nosso Município, desde o início do ano, fortemente associado às alterações nas condições climáticas, como aumento de temperatura e chuvas intensas, propiciando um ambiente na proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da Dengue.

Considerando o Decreto Municipal nº 4.031, de 12 de março de 2024.

Considerando que a Coordenadoria Municipal de Saúde, busca de maneira incessante, disponibilizar aos pacientes da Rede Municipal de Saúde, todos os meios possíveis, seja insumos ou serviços, para prevenção e controle;

Considerando que este exame é indispensável, para atender aos pacientes com rapidez e eficiência;

Considerando que temos laboratórios credenciados através de Chamamento Público, para realização dos exames constantes na Tabela SIGTAP;

Considerando que nessa mesma Tabela SIGTAP, existe o exame TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGG/IGM, porém não existe valor fixado;

Considerando a pesquisa de preços realizada recentemente, onde a média unitária de preços ficou em R$ 21,98 (vinte e um reais e noventa e oito centavos).

Considerando os elementos que constam no expediente ofício nº 028/2024 – DAS, de 19/03/2024.

Expede o seguinte Decreto:

Art. 1.º - É fixado em R$ 21,98 (vinte e um reais e noventa e oito centavos), por exame, o valor a ser pago pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados para realização de TESTE RÁPIDO PARA DENGUE igg/igm.

Art. 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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