IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 991 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.072/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Cleusa Ortunho Tomé e Quemuel Abner Tomé de Oliveira, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Cleusa Ortunho Tomé e Quemuel Abner Tomé de Oliveira, de um imóvel urbano constante de um terreno, parte dos Lotes 20 e 21, da Quadra H do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Durval Mescua Vargas, esquina com a Rua André Luis Corrêa, medindo 7,94 metros mais 14,09 metros em curva (R. 6,00 m) de gente; confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas; 16,00 metros do lado esquerdo de quem olha de gente para o imóvel, confrontando com parte dos Lote 20, 21 e 22; 12,07 metros do lado direito, confrontado com a Rua André Luis Cortez Corrêa; e, finalmente 10,57 metros nos fundos, confrontando com parte dos Lotes 20 e 22; perfazendo assim uma área total de 250,35 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº 34.655, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05207640; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte dos Lotes 20 e 21: Um imóvel urbano constante de um terreno, parte dos Lotes 20 e 21, da Quadra H do Residencial Mario de Mattos, deste distrito, município de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Durval Mescua Vargas, esquina com a Rua André Luis Corrêa, medindo 7,94 metros mais 14,09 metros em curva (R. 6,00 m) de gente; confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas; 7,26 metros do lado esquerdo de quem olha de gente para o imóvel, confrontando com parte dos Lote 20, e 21 de propriedade de Cleusa Ortunho Tome e Quemuel Abner Tome de Oliveira; e, finalmente 7,26 metros nos fundos, confrontando com parte dos Lotes 20, 21 e 22; perfazendo assim uma área total de 125,07 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05207640; e, b) Parte dos Lotes 20 e 21: Um imóvel urbano constante de um terreno, parte dos Lotes 20 e 21, da Quadra H do Residencial Mario de Mattos, deste distrito, município de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua André Luis Corrêa, distante 14,09 metros em curva (R. 6,00 metros) da Avenida Durval Mescua Vargas, medindo 12,07 metros frente; confrontando com a Rua André Luis Corrêa; 15,36 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com parte dos Lote 20, e 21 de propriedade de Cleusa Ortunho Tome e Quemuel Abner Tome de Oliveira; 10,57 metros do lado direito confrontando com parte do Lotes 20 e 22; e, finalmente 8,74 metros nos fundos, confrontando com parte dos Lotes 20, 21 e 22; perfazendo assim uma área total de 125,28 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05207641.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de março de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.