IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1074 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00041/2024 15/03/2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PARA MINISTRAREM AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, as Diretrizes alinhada a Política de Educação em Tempo Integral, conforme estabelecido pela Lei 14.640 de 31 de junho de 2023;
Considerando ainda que, os professores abaixo especificados foram aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 01/2023;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar os Professores de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrarem aulas, a partir de 18/03/2024 até o término do ano letivo de 2024, que se encerra em 19/12/2024, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), mais as vantagens pessoais que fazem jus.
PROFESSORES CONTRATADOS | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROGRAMA ETI |
Laisa Morais Garcia | ***.395.758-* SSP/SP | 29º Lugar | Programa Escola em Tempo Integral |
Bernadete José Pontes da Silva | 15.206.574- 0 SSP/SP | 32º Lugar | Programa Escola em Tempo Integral |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2024, que se encerra em 19 de dezembro de 2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário das contratadas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 15 de Março de 2024.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.