IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1074 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00039/2024 15/03/2024

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAREM AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classes nas unidades escolares do município em substituição;

Considerando que, que essas classes foram colocadas em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, os professores abaixo especificados foram aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 01/2023;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Contratar os Professores de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrarem aulas, a partir de 18/03/2024 até o término do ano letivo de 2024, que se encerra em 19/12/2024, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORES CONTRATADOS

Nº. RG.

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORAS SUBSTITUIDAS

Kamila Batista dos Santos Silva

***.276.595-* SSP/SP

17º Lugar

Regina Carniato Franco

Adriana dos Reis Pereira Medeiros

***.967.973-* SSP/SP

25º Lugar

Ângela Cristina Rodrigues

Rosimar Neves Araújo de Lima

***.923.074-* SSP/SP

28º Lugar

Elma Regina Ribeiro Campanha Martins

Dayane Deydes Costa Ribeiro

***.825.076-* SSP/SP

30º Lugar

Sala Livre

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2024, que se encerra em 19 de dezembro de 2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário das contratadas.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada,15 de Março de 2024.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.