IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 607 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7152/2024
De 15 de março de 2024
“REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 7151/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024, ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS PARA DIÁRIAS DE VIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de diárias aos servidores do Município de Salto de Pirapora, para indenizar as despesas com alimentação em viagens durante o período de trabalho, serão realizadas conforme as disposições do Art. 1º da Lei nº 948/1997, considerando as determinações quanto aos valores praticados neste decreto.
Art. 2º - A diária será paga no valor proporcional, conforme as estipulações abaixo indicadas na tabela seguinte:
DISTÂNCIA | VALOR DA DIÁRIA |
De 200 a 250 km | R$ 45,00 |
De 250 a 350 Km | R$ 60,00 |
Acima de 350 Km | R$ 75,00 |
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 6227/2016 e Decreto nº 7151/2024, e demais disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
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