IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 607 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7152/2024

De 15 de março de 2024

“REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 7151/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024, ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS PARA DIÁRIAS DE VIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A concessão de diárias aos servidores do Município de Salto de Pirapora, para indenizar as despesas com alimentação em viagens durante o período de trabalho, serão realizadas conforme as disposições do Art. 1º da Lei nº 948/1997, considerando as determinações quanto aos valores praticados neste decreto.

Art. 2º - A diária será paga no valor proporcional, conforme as estipulações abaixo indicadas na tabela seguinte:

DISTÂNCIA

VALOR DA DIÁRIA

De 200 a 250 km

R$ 45,00

De 250 a 350 Km

R$ 60,00

Acima de 350 Km

R$ 75,00

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 6227/2016 e Decreto nº 7151/2024, e demais disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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