IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 607 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7154/2024

De 19 de março de 2024.

“Dispõesobre o valor mensal do cartão alimentação e, dá outras providências”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 001/2005, de 01 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO as variaçõesde preços dos itens que podem ser adquiridos com o cartão alimentação verificadas no último ano;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o valor de compra do auxilio alimentação dos servidores municipais, bem como, de propiciar um melhor controle das contas pessoais;

DECRETA:

Artigo 1º - O valor mensal do auxilio alimentação, pago aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Fundacional do Município, será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), a partir do dia 20 de março de 2024.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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