IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 823 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 432/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face a despesa com a execução da obra de Revitalização Praça - Iubatinga, Transferência Especial 09032023-038609, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01 | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1013.0000 – REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS. | ||
4.4.90.51.00.000.05.00100.025 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 05 | TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Ficha 314 | .................................................... R$ 200.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 200.000,00 será coberto pelos recursos advindos de Transferência Especial firmado entre o Município de Caiabu e Federação, contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de março de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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