IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 823 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 433/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre denominação do Centro de Convivência do Município de Caiabu, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominado “ANNA LOPES NEVES” o Centro de Conivência, localizado na Avenida Prefeito Jorge Itimura, nº 11, Bairro CDHU Caiabu "E", no Município de Caiabu
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, sendo suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de março de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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