IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 1066 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 154 DE 18 DE MARÇO DE 2024

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 37, determina que a administração Pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o artigo 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski Lei Complementar nº06/99, que dispõe que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando a acusada ampla defesa;

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Pela presente Portaria, determinar a instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo por escopo a verificação de inexecução contratual referente ao Contrato nº 039/2022 – Tomada de Preços nº 004/2022, em desfavor da Empresa Amon Construções e Saneamento LTDA.

ARTIGO 2º. Para cumprimento ao disposto nesta Portaria, a Comissão processante será composta pelos seguintes servidores do Município:

I. POLIANA PEREIRA DE SOUZA, servidora pública municipal, matrícula nº 38046, para exercer a função de PRESIDENTE;

II. REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO, servidora pública municipal, matrícula nº 3487, para exercer a função de MEMBRO;

III. BIANCA MOREIRA MARTINS, servidora pública municipal, matrícula nº 36019, para exercer a função de MEMBRO;

ARTIGO 3º. A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 dias para concluir a apuração dos fatos e apresentar suas conclusões.

ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no Paço Municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 18 de março de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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