IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 1066 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.711 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Estabelece o valor da terra nua e com benfeitorias por hectares do imóvel rural no Município de Brodowski para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de Março de 2019, dispondo sobre a prestação de informação sobre valor da Terra Nua a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO os valores da terra nua por hectare do imóvel rural, retirado do Instituto da Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
DECRETA:
Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do imposto Territorial Rural (ITR) no município de Brodowski, conforme estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA) do Governo de Estado de São Paulo, para declaração (DTIR) em 2024.
Terra Nua:
ANO | LAVOURA APTIDÃO BOA | LAVOURA APTIDÃO REGULAR | LAVOURA APTIDÃO RESTRITA | PASTAGEM PLANTADA | SILVICULTURA OU PASATAGEM NATURAL | PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA |
2024 |
33.898,81 |
29.744,91 |
25.550,63 |
22.991,69 |
17.109,46 |
14.898,46 |
Artigo 2º - Ficam definidos os seguintes valores da Terra com benfeitorias, por hectares do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) no município de Brodowski, conforme estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA) do Governo do Estado de São Paulo, para declaração (DTIR) em 2024.
Imóveis Rurais com benfeitorias:
ANO | LAVOURA APTIDÃO BOA | LAVOURA APTIDÃO REGULAR | LAVOURA APTIDÃO RESTRITA | PASTAGEM PLANTADA | SILVICULTURA OU PASATAGEM NATURAL | PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA |
2024 |
47.966,28 |
42.477,31 |
36.896,92 |
32.424,32 |
27.179,04 |
19.280,67 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 19 de março de 2024.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.