
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 1015 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2024
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL PARA O SERVIDOR QUE DESEMPENHAR FUNÇÃO TEMPORARIA, DECORRENTE DE AFASTAMENTO DO TITULAR DO CARGO.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º No caso de licença ou afastamento de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Guaimbê, poderá ser designado outro servidor efetivo para o desempenho das funções inerentes ao cargo do substituído, pelo período em que perdurar a licença ou afastamento do titular.
I - caso a licença ou afastamento se dê em período superior a 15 (quinze) dias, o substituto fará jus ao recebimento da diferença salarial correspondente ao valor/referência do seu cargo de origem para com o valor/referência do cargo do servidor substituído.
II – a diferença salarial não será incorporada à remuneração do servidor substituto, bem como não integrará a base de cálculo para nenhum efeito remuneratório.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 19 de março de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
