IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 35 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 020/2024 - PREVBRILHANTE
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DO ÓBITO.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Aposentadoria do Sr. ANAGILDO DA SILVA,matrícula nº 1549, aposentado do PrevBrilhante, pertencente ao Grupo Massa Segregada, em razão do seu falecimento ocorrido no dia 28 de janeiro de 2024, na cidade de Campo Grande/MS, conforme Certidão de Óbito sob Matrícula nº 062000 01 55 2024 4 00217 217 0065067 31, expedido pelo Cartório de Registro Civil 2ª Circunscrição da Comarca e Município de Campo Grande/MS, com efeitos retroativo a data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 28 de janeiro de 2024.
Rio Brilhante/MS, 19 de março de 2024.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
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