IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 2070 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 044

DECRETO nº. 3.635/2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, consubstanciado no artigo 59, inciso VI, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e na Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 3.628/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que declara situação de emergência devido chuvas intensas que atingiram a cidade de José Bonifácio, mais precisamente no bairro Jardim Vitória;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 4.290/2024 de 27 de fevereiro de 2024, que institui excepcional auxílio às famílias atingidas pelas enchentes do dia 23 de fevereiro de 2024, residentes no bairro Jardim Vitória na cidade de José Bonifácio;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Extraordinário no valor total de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte quatro reais), para cobrir despesas com Auxílio Financeiro as Famílias atingidas pelas enchentes, de acordo com relatório técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de José Bonifácio – SP.

Art. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.0000

Manutenção Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.48.00

Outros auxílios financeiros a Pessoa física

2.824,00

TOTAL

2.824,00

Art. 3º - O Crédito Adicional Extraordinário aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação;

Fls.045

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.0000

Manutenção Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.824,00

TOTAL

2.824,00

Art. 4º - Dê–se ciência do presente Decreto ao Poder Legislativo do Município de José Bonifácio.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 18 de março de 2024.

PORF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 044 e 045 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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