IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 1683 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4315

De 19 de março de 2024.

“Dispõe sobre regulamentar a Campanha denominada “IPTU PREMIADO”, criada pela Lei Municipal nº 2756, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Programa de Incentivo ao pagamento do IPTU denominado “IPTU PREMIADO”, instituído no Município, pela Lei Municipal nº 2756, de 19 de novembro de 2021, que é regulamentada pelo presente Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do regular pagamento do IPTU, cuja arrecadação reverteà comunidade em forma de benefícios sociaiscomo saúde, educação,transporte, etc.

CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa ofereceà população a oportunidade de concorrer, por intermédio de sorteios realizados eletronicamente, a prêmios instantâneos, nas condições previstas neste Decreto;

CONSIDERANDO que um dos objetivos da Lei nº 2756 de 19 de novembro de 2021 é a promoção do incentivo ao pagamento antecipado e em dia do Imposto Territorial e Predial Urbano - IPTU, e dessa forma, estimular o aumento da receita pública mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre contribuintes que estiverem em pontualidade com o pagamento do tributo,

DECRETA

I - DOS IMÓVEISPARTICIPANTES DA CAMPANHA

Art. 1º Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes que tenham realizado o recolhimento antecipado do imposto (IPTU) em parcela única e que, na data da sua realização, não tenham nenhum débito tributário pendente com o Município, relativo ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.

§ 1º Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio se provar estar compromissado ao pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado com o locador, devendo ainda exibir o carnê de IPTU devidamente quitado, referente ao exercício anterior.

§ 2º Em não havendo disposição contratual ao pagamento do IPTU pelo locatário, o prêmio deverá ser pago ao proprietário do imóvel, cujas obrigações deverão ser resolvidas pelas partes, sem qualquer responsabilização do Município por dano a qualquer das partes e a terceiros.

§ 3º Tratando-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão comprovar sua posse, através de título hábil.

§ 4º O contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas e, neste caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do exercício fiscal correspondente ao sorteio.

§ 5º Caso o contribuinte seja pessoa jurídica, o prêmio será recebido pelo representante legal da empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com cópias dos documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade civil e criminal, pelos seus atos, com relação a empresa e terceiros.

§ 6º Em hipóteses de o contribuinte ter mais de um imóvel cadastrado e em caso de reincidência de sorteio, o mesmo terá direito a apenas 01 (um) único prêmio.

Art. 2º Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de qualquer prêmio do concurso, os proprietários ou possuidores a qualquer título e os locatários devidamente compromissados ao pagamento do IPTU, que tiverem débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, ou pendências judiciais relativas a exercícios anteriores.

§ 1º Também não fará jus ao recebimento do prêmio, o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários, objeto de parcelamento autorizados pelo fisco, inclusive com a parcela vencida até o último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio.

§ 2º Não poderão participar dos sorteios do concurso:

I - Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;

II - os Vereadores;

III - Diretores Municipais;

IV - os membros da Comissão Organizadora do concurso, nomeada pelo Prefeito mediante Portaria.

II - DOS SORTEIOS

Art. 3º - Os sorteios do Programa ocorrerão no dia 08/04/2024, a partir das 19h, na sede da Camara Municipal de Ribeirão Bonito – SP, mediante sorteio eletrônico, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura Municipal e/ou da Câmara Municipal.

Art. 4º - Os sorteios ocorrerão respeitando as seguintes disposições:

§1º - Os contribuintes concorrerão aos prêmios com os respectivos números de sorteios, correspondentes ao código de seu(s) imóvel(is) descrito(s) no carnê de IPTU.

§ 2º - Os sorteios do Programa utilizarão uma lista corresponde a quantidade de códigos de cadastro, que foram pagos via parcela unica, conforme previsto no Art. 1º.

Exemplo:

NÚMERO DA SORTE

CÓDIGO DE CADASTRO ORDEM CRESCENTE

1

00001025

2

00002026

3

00005625

4

00006825


Foi sorteado o “número da sorte 03”, sendo assim o contribuinte de cógio 00005625, desde que atenda o Art. 1º, tem direito a premiação.

§3º - No caso de inadimplência, conforme previsto no Art. 1º, será sorteado outro número e assim sucessivamente até que o número sorteado esteja adimplente com a Municipalidade nos termos da Lei, não podendo haver reincidência da premiação com o benefício da inexistência ou inadimplência do anterior, neste caso sorteia-se o próximo númeroe assim por diante.

§ 4º - Se o imóvel for objeto de compromisso de compra e venda, o compromissário deverá estar com os débitosexigíveis, de qualquer natureza e relacionados a imóveis rigorosamente em dia até o último dia útil do mês anteriorao sorteio correspondente, uma vez que é o responsável pelo imóvel e quem receberáo prêmio correspondente.

Para o 1º Prêmio e seguintes

Verificar se o númerosorteado está adimplente até o últimodia útil do exercicio correspondente ao Sorteio;

Verificar se contribuinte possui outro(s) imóvel(is) e se também está(ão) adimplente(s) até o último dia útil do exercicio correspondente ao Sorteio;

Se estiver(em) o contribuinte ganhou o prêmiocorrespondente.

Se o imóvel não estiver adimplente, realizar-se-á novamente o sorteio, verificando-se se o novo cadastro sorteado preenche as condições estipuladas na Lei.

Repete-se o procedimento novamente até que o último prêmio seja sorteado.

III - DA PREMIAÇÃO

Art. 5º - Serão premiados 10 aparelhos celulares, correspondentes a cada número sorteado, a saber:

Do 1º e 10º prêmio: 01 Smartphone moto e22, totalizando 10 prêmios.

Art. 6º - Terá direito ao recebimento do prêmio, apenaso contribuinte do IPTU que, até o último dia útil do exercicio correspondente ao sorteio, não tenha pendências correspondentes aos débitos exigíveis, de qualquer natureza e relacionados a imóveis, tanto do exercício correspondente ao sorteio quanto aos exercícios anteriores.

§ 1º - São considerados contribuintes do IPTU, aqueles em face dos quais tenha sido promovido o lançamento tributário e tenham efetuadoo pagamento do aludido tributo em parcela única, que tenham realizado o recolhimento antecipado do imposto especificado em parcela única.

§ 2º - Na hipótese de o imóvel ser objeto de compromisso de compra evenda, locação, depósito, comodato, dentre outros, será considerado contribuinte, para efeitos deste artigo, aquele que detiver a posse direta e justa, bem como comprovaro pagamento do IPTU.

§ 3º - No caso de parcelamento do IPTU e demais débitos exigíveis, de qualquer natureza e relacionados a imóveis, o contribuinte que estiver rigorosamente em dia com o pagamentodas parcelas até o ultimo dia util do exercicio correspondente ao sorteio,fará jus ao recebimento do prêmio.

IV - DA COMISSÃOORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA.

Art. 7º - Será constituída uma Comissão Organizadora, nomeado pelo Prefeito Municipal por meio de portaria, composta por 3 (três) membros representantesdas Departamento de Tributos, e Gabinete à qual competirá as atribuições:

zelar pelo cumprimento deste Decreto;

a. organizar os eventos de premiação;

b. homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração;

c. proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco, e retirada do prêmio; e,

d. orientar os participantes do programa, dirimindoeventuais dúvidas.

V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 8º - Os sorteios ocorrerão, conforme dispostono Artigo 3º deste Decreto.

VI - DA ENTREGADOS PRÊMIOS

Art. 9º - Os prêmios (smartphones) serão entregues em até 15 dias após a data da realização do sorteio.

§ 1º - A Prefeitura Municipal divulgará a lista de ganhadores em suas páginas eletrônicas oficiais.

§ 2º - Os ganhadores dos prêmios serão notificados através das páginas oficiais da Prefeitura Municipal, via telefone, e-mail ou, ainda, por meio de ofícios encaminhados pelos dos correios ou entregues pessoalmente, devendo retirar seu prêmio na data e local informado.

§ 3º - Os prêmios não reclamados prescrevem-se em até 60 (sessenta)dias, contados da data de agendamento ou do recebimento da notificação da Comissão, encaminhados pela internet, pelos correios ou entregue pessoalmente, sendo que, após esse prazo, os prêmios serão automaticamente reincorporados ao patrimônio municipal;

§ 4º - No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da empresa e alterações, além do documentode identidade da pessoa física que a represente;

§ 5º - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora no prazo de 03 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada;

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - Os contemplados, em qualquer modalidade de premiação, estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz" à Campanha “IPTU PREMIADO”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento, sendo que a Coordenação da Campanha providenciará a emissão de documento hábil, que deverá ser assinadopelo contribuinte contemplado.

Art. 11 – A participação nos sorteios implica na aceitação expressa desse regulamento, e o ganhador estará autorizando a divulgação de seus dados cadastrais.

Art. 12 - As premiações que se enquadrem na situação previstano artigo anterior serão objetos de intensa divulgação na mídia,cumprindo-se as formalidades necessárias à credibilidade e transparência da Campanha “IPTU PREMIADO”.

Art. 13 - As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto,serão tratadas e deliberadas pela Comissão Organizadora da Campanha em processo administrativo próprio, podendo inclusive editar instruções específicas, de acordo com as atribuições da Comissão Organizadora.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 19 de março de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.