
IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 275 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
DECRETO Nº 7.246, DE 11 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal Intersetorial para coordenação, elaboração e promoção do Plano Municipal pela Primeira Infância”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em conformidade com a alínea “c”, inciso I do art. 172 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, §2º; 212 e, em especial, artigo 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento e a diretriz da municipalidade do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e particularmente seu art. 8º, e nas Leis setoriais de saúde (8.080/1990 – SUS), educação (9.394/96 – LDB), assistência social (12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; e
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito às crianças, nº 1, nº 2, e nº 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem estar, nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil, e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional pela Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Determina a elaboração do o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 (seis) anos de idade, com abordagem Intersetorial, integrando e articulando as instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social, e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Campo Limpo Paulista, composta por:
I – Secretaria Municipal da Casa Civil
Titular: Géssica da Silva;
Suplente: Soraia Bistene.
II – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Luiz Fernando SantAnna;
Suplente: Marli Marlene Frateschi Leite.
III – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Titular: Silvio Santos Rodrigues;
Suplente: Maria Aparecida Ferreira Rosa.
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Ândrea Busch Doretto da Costa;
Suplente: Roseli Garcia Pires.
V – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Viviane Fernanda da Cruz Boaretto;
Suplente: Fernanda Pidorri Paulo Guimarães.
VI - Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
Titular: Leticia Musseli;
Suplente: Marcilio Luiz de Camargo Filho.
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Cleber Ulisses de Oliveira;
Suplente: Andrea de Brito Marques Coutinho.
VIII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Titular: Lucilia Pereira Mota;
Suplente: Adriano José de Brito.
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: David Halbig;
Suplente: Tainah Aparecida Martins Baratella.
X - Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Mônica Izumi Ota;
Suplente: Tatiana Mendes da Silva.
XI - Secretaria Municipal de Segurança Integrada
Titular: Ademir Nalin;
Suplente: José Roberto Ramalho.
XII - Comitê da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância de Campo Limpo Paulista
Daniela Morais da Silva Santos;
Miriam Aparecida da Silva Passos;
Mônica IzumiOtta;
Ruth Bitencourt Barbosa Pinto e
Vânia Rocha Fioretti.
XIII - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Ginamara Soares Alves Lessa;
Suplente: Eliane Marta Barboza.
XIV - Representante do Conselho Tutelar
Titular: Débora Paula Praxedes Luz;
Suplente:Rita de Cássia Tozato Diniz.
XV - Representante da Sociedade Civil
Titular: Michele Gutierres Ignacio;
Suplente: Sônia Maria Furlan Rodrigues Noguero.
§ 1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial será coordenada e orientada tecnicamente pela Secretaria Municipal de Educação por intermédio do Coordenador Geral, indicado pelo titular da Pasta, que deverá convocar a primeira reunião e apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.
Parágrafo único. O Coordenador Geral terá a função de preparar pautas e atas de reuniões para a publicação em Boletim Municipal, de elaborar ofícios e outros documentos pertinentes, de estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema, de coordenar as reuniões da Comissão, de revisar todos os documentos produzidos, oferecer informações atualizadas para a imprensa, sempre que necessário, realizando articulação intermitente com a Secretaria de Educação.
Art. 4º Os membros da Comissão Municipal Intersetorial, especificados nos incisos I a XV do art. 2º deste Decreto serão denominados Articuladores Técnicos.
Parágrafo único. O Articulador Técnico terá a função de participar em reuniões de articulação intersetorial, de coletar dados e documentos técnicos, de produção da escrita para a construção do PMPI, de organizar espaços e materiais para seminários, fóruns temáticos, entre outros, e de garantir que as ações contidas no PMPI, estejam em consonância com a Política Nacional pela Primeira Infância, bem como a respectiva política pública que representam.
Art. 5º O Município de Campo Limpo Paulista, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Municipal Intersetorial, que se reunirá mensalmente.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho da Comissão Municipal Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Poderão participar da construção do Plano Municipal da Primeira Infância crianças de 3 a 6 anos de idade, com conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei Federal nº 13.275/2016, em seu art.4º caput e parágrafo único.
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 8º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário fóruns temáticos.
§ 2º O PMPI de Campo Limpo Paulista deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 9º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Campo Limpo Paulista será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para sua aprovação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
