IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 275 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
DECRETO Nº 7.243, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Autorização de Uso, a Título Precário, do Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos para a realização do evento 7° Encontro de Carros Antigos de Campo Limpo Paulista, em comemoração ao 59° Aniversário do Município.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V, do artigo 58, e alínea g), do inciso I, do artigo 172, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o “caput” do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 12.173, de 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o gestor do Centro Esportivo Municipal, o Secretário de Esportes e Lazer, não se opôs à realização do evento;
CONSIDERANDO que o evento trará várias atrações de entretenimento e lazer à população, tais como Modelismo, Feira de Vinil e Alimentação e Bandas,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o uso, a título precário, do Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos, para a realização de evento 7º Encontro de Carros Antigos de Campo Limpo Paulista, em comemoração ao 59° Aniversário de Campo Limpo Paulista, no dia 24 de março de 2024, das 6 às 18 horas.
Art. 2° O evento deverá ser gratuito, liberado o acesso à população.
Art. 3° Caberá ao organizador do evento, por intermédio do subscritor que requer a cessão do espaço no Município, providenciar as autorizações legais e regulamentares cabíveis e necessárias para a realização do evento junto aos órgãos e instituições oficiais, como o Corpo de Bombeiros, o Juizado da Infância e Juventude, a Polícia Militar e o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para efeito de Direitos Autorais, não cabendo à Prefeitura Municipal nenhuma responsabilidade a respeito.
Art. 4° A organização do evento ficará responsável pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.
Art. 5° Caberá às Secretarias de Esportes e Lazer e a de Cultura e Turismo zelar pelo espaço público e fiscalizar a realização do evento, coibindo qualquer ato ilegal ou com risco ao patrimônio municipal, bem como intervenção não autorizada no espaço, comportamento inadequado ou infracional, acionando, quando couber, as autoridades competentes.
Art. 6° Os Amigos do Carro Antigo de Campo Limpo Paulista, por intermédio do subscritor do pedido de cessão do espaço público, deverá assinar Termo de Responsabilidade concordando com as disposições deste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os fins e efeitos do Decreto n° 7.243, 7 de março de 2024, que concordamos integralmente com o seu teor, e nos responsabilizamos pela obtenção das autorizações legais e regulamentares para a realização do evento em comemoração ao 59° Aniversário de Campo Limpo Paulista, a ser realizado no dia 24 de março de 2024 no Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos, neste Município de Campo Limpo Paulista, conforme o processo administrativo n° 12.173, de 28 de dezembro de 2022.
Declaramos ainda que nos responsabilizaremos pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e nos responsabilizamos também por eventuais danos causados com a realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.
E, para que tudo conste, firmamos espontaneamente o presente Termo de Responsabilidade em caráter irretratável e irrenunciável na presença de testemunhas.
Campo Limpo Paulista, 07 de março de 2024.
Emerson Ricardo Nani (Amigos do Carro Antigo de Campo Limpo Paulista)
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TESTEMUNHAS:
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.