IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1651 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.080, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de crédito suplementar, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária serviços de TI e comunicação PJ;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 358.200,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e duzentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.301.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE | |
3.3.90.40.00-238 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 358.200,00 |
| TOTAL | 358.200,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de março de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.