IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 2090 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 811, de 01 de março de 2024

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 5.500,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante

462 12.363.0009.2035.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 5.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ...............................R$ 5.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

441 12.361.0008.2152.0000 Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar 5.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ...............................R$ 5.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.