IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 2090 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 809, de 01 de março de 2024

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 20.500,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

01 Administração e Planejamento

591 14.422.0016.2054.0000 Defesa dos Direitos Humanos em Ações Intersetoriais 500,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1221 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03 Departamento de Gestão de Obras Públicas

1492 27.813.0020.1023.0000 Infraestrutura para Todos 17.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL ...............................R$ 20.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

01 Administração e Planejamento

590 14.422.0016.2054.0000 Defesa dos Direitos Humanos em Ações Intersetoriais 500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1225 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 3.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03 Departamento de Gestão de Obras Públicas

1493 27.813.0020.1023.0000 Infraestrutura para Todos 17.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL ...............................R$ 20.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.