IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 779B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 162, DE 19 DE MARÇO DE 2024



“Dispõe sobre: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores no percentual de 5,00% (cinco por cento).

Art. 2º - O reajuste incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores municipais a partir de 1° de janeiro de 2024, sendo que aqueles cuja remuneração não atingir o salário mínimo nacional, bem como aquelas categorias detentoras de piso salarial nacional que ficarem aquém destes, receberão as diferenças como complementação salarial.

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único – Para cumprimento ao Artigo 16 da LC 101/00 fazem parte da presente lei os anexos:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

*republicada por ter saído com incorreções

LEANDRO APARECIDO CAVALLIERI MARTINS

Contador

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(ARTIGOS 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 4 DE MAIO E 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito do Município de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de Revisão Geral dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no montante de 5,00%, na conformidade do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N. 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente Lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por ser verdade, firmo a presente.

Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, 19 de março de 2024.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal


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