IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.150 DE 20 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 648.041,75 (SEISCENTOS E QUARENTA OITO MIL, QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para a construção do calçadão para valorização da rua da gastronomia, que serão executados com recursos no valor total de R$ 648.041,75(seiscentos e quarenta e oito mil, quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), composto de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), sendo provenientes Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo Convênio Nº 111/2023, e, contrapartida do município no valor de R$ 76.960,12 (setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e doze centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.07- DEPARTAMENTO DE CULLTURA ESPORTE E TURISMO |
Unidade Executora | 02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 22 - Industria 22 695 – Turismo 22 695 0346 – Fomento ao Turismo local |
Funcional Programática | 22 695 0346 2507 0000-Construção Calçadão p/ Valorização da Rua da Gastronomia |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte | 2 – Estado 1 – Próprio |
Valor Total do Crédito | R$. 571.081,63 R$ 76.960,12 |
Art. 2º. Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo 1º no valor total de R$ 571.081,63 (Quinhentos setenta um mil oitenta e um reais e sessenta três centavos), é autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido do Convênio.
Art. 3º. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art 1° no valor de R$ 76.960,12 (Setenta e seis mil novecentos sessenta reais e doze centavos), com fonte 1 recursos próprio, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º , III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.07 – DEPART DE CULTURA ESPORTE E TURISMO |
Unidade Executora | 02.07.01 – Serviços Arte e Cultura, Desporto e Turismo |
Funcional Programática | 22 – Industria 22 695 – Turismo 22 695 0346 – Fomento ao Turismo Local 22 695 0346 2110 0000 – Manut. das Atividades Turisticas |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Fonte | 1 |
Valor do Crédito | R$.76.960,12 |
Art. 4°. Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte dias do mês de março de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
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