IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.150 DE 20 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 648.041,75 (SEISCENTOS E QUARENTA OITO MIL, QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para a construção do calçadão para valorização da rua da gastronomia, que serão executados com recursos no valor total de R$ 648.041,75(seiscentos e quarenta e oito mil, quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), composto de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), sendo provenientes Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo Convênio Nº 111/2023, e, contrapartida do município no valor de R$ 76.960,12 (setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e doze centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07- DEPARTAMENTO DE CULLTURA ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo

22 - Industria

22 695 – Turismo

22 695 0346 – Fomento ao Turismo local

Funcional Programática

22 695 0346 2507 0000-Construção Calçadão p/ Valorização da Rua da Gastronomia

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte

2 – Estado

1 – Próprio

Valor Total do Crédito

R$. 571.081,63

R$ 76.960,12

Art. 2º. Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo 1º no valor total de R$ 571.081,63 (Quinhentos setenta um mil oitenta e um reais e sessenta três centavos), é autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido do Convênio.

Art. 3º. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art 1° no valor de R$ 76.960,12 (Setenta e seis mil novecentos sessenta reais e doze centavos), com fonte 1 recursos próprio, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º , III da Lei n° 4.320/64, a saber:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07 – DEPART DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01 – Serviços Arte e Cultura, Desporto e Turismo

Funcional Programática

22 – Industria

22 695 – Turismo

22 695 0346 – Fomento ao Turismo Local

22 695 0346 2110 0000 – Manut. das Atividades Turisticas

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte

1

Valor do Crédito

R$.76.960,12

Art. 4°. Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte dias do mês de março de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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