IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.151 DE 20 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ R$ 137.435,19 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para edificação da quadra de futevôlei, que serão executados com recursos no valor total de R$ 137.435,19 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), composta de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que são provenientes Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo Convênio nº 101046/2022, e com Fonte 1 contrapartida do município no valor de 37.435,19 (trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07- DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01 – Serv. de Arte e Cultura, Desporto e Turismo

27 - Desporto e Lazer

27 812 – Desporto Comunitário

27 812 0372 - Desenvolvimento do Esporte Amador

Funcional Programática

27 812 0372 1296 0000 Construção da Quadra de Futevoley

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte

2

1

Valor Total do Crédito

R$. 100.000,00

R$ 37.435,19

Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ 37.435,19 (trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos),em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.

Art. 3°.- Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte dias do mês de março de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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