IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.152 DE 20 DE MARÇO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede, a partir de 1º de Janeiro de 2024, 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a título de revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Igarapava, de todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual - PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte dias do mês de março de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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