IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.153 DE 20 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido Reajuste Salarial de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento) dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de lgarapava.

Art. 2º. Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 034, de 28 de junho de 2013.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentarias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, data base dos servidores públicos do município de lgarapava-SP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 785, de 26 de abril de 2018.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte dias do mês de março de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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