IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de março de 2024 | Edição nº 780 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.087, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Vereador Professor Adriano
“Dá nova finalidade ao Centro Comunitário Sebastião Ribeiro do Amaral”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O prédio público situado à Rua Voluntários de 32, fica denominado Centro Esportivo Sebastião Ribeiro do Amaral.
Art. 2º - O Centro Esportivo Sebastião Ribeiro do Amaral passa a ser utilizado apenas para a realização de atividades esportivas relacionadas às artes marciais, treinamentos funcionais, atividades físicas adaptadas e danças.
Art. 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a nova denominação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.