IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 724 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.725, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA O PRAZO PORTARIA N.º 14.651, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o deferimento do pedido de prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a partir de 20/03/2024 a 18/04/2024, protocolado sob nº 1093/2024, pelo servidor Jorge Augusto Arenas, Analista de Gestão Pública;

Art. 1º - ...

§ 1º – O prazo da licença concedida no caput será pelo período de 20/03/2024 até 18/04/2024, de acordo com o requerido.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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